Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

ExemploReclamação de fundos comunitários não atribuídos

 

Ponto de partida/Problema tipo:

A Autoridade de gestão que administra o processo de atribuição de fundos europeus às empresas/promotores decide proceder a cortes indevidos nos subsídios.

 

Método de abordagem:

Tratando-se de uma questão relacionada com fundos públicos e com alegadas falhas na sua atribuição pela entidade pública, a questão será discutida nos Tribunais Administrativos e Fiscais, salvo alguma estipulação expressa de foro diferente.

O ponto de partida será escalpelizar todo o historial do processo, recolher toda a documentação desde o momento da candidatura, passando pela fase da admissão ao programa, classificação final, assinatura dos contratos, pedidos de pagamento, documentação de suporte até ao momento actual, de forma a enquadrar a interposição da correspondente contenda.

Em regra existem contratos de suporte na relação entre a Autoridade Pública e a empresa/promotor e esse será o ponto central a discutir na acção judicial, relevando toda a prova testemunhal, documental, pericial que possa ser recolhida, atento que será um problema que deverá envolver especialistas de várias áreas (áreas económicas, contabilísticas, fundos comunitários, engenharia, suporte e áreas de especialidade do projecto a promover).

No momento da entrada da acção judicial, todo reporte factual (história) terá de estar integralmente estudado, a prova validada, de forma a melhor definir a estratégia legal para no final facilitar o trabalho do Tribunal a chegar à descoberta da verdade material e assim poder contribuir para a restituição dos valores não atribuídos indevidamente da forma mais pronta possível.

Ponto de chegada:

Alcançar a descoberta da verdade material e contribuir para a prova do pagamento dos valores em falta e a sua devolução pela entidade pública com os correspondentes juros, sanção pecuniária compulsória e outros direitos decorrentes das normas violadas e dos prejuízos causados.[/vc_column_text][vc_zigzag][vc_column_text]

ExemploContratação pública: procedimentos pré-contratuais e contencioso

 

Ponto de partida/Problema tipo:

A Autoridade pública profere actos administrativos relacionados com a adjudicação de contrato que prejudicam o particular/entidade privada, no sentido de prejudicar a execução do contrato e o seu equilíbrio financeiro.

Método de abordagem:

Tratando-se de uma questão relacionada com procedimentos pré-contratuais o ponto de partida será acompanhar todo o procedimento e elaborar previamente informações jurídicas e pareceres no sentido de esclarecer e auxiliar à tomada de decisões mais adequadas ao enquadramento legal em vigor. Este posicionamento, que se requer o mais cedo possível no procedimento, permitirá auscultar cada um dos passos e será peça fundamental no sucesso da eventual contenda.

Pode acontecer de ser necessária a resolução do litígio que depende do respectivo contrato para efeitos de utilização do adequado meio processual, pois, caso exista uma claúsula de arbitragem esse poderá constituir o mecanismo aplicável.

Em determinados casos concretos, seja por ausência de cláusula de arbitragem, seja por causa do objecto do processo, a acção administrativa constitui o processo regra, o qual exige dos clientes o cumprimento de determinadas formalidades e prazos.

Por exemplo, no caso de representação de uma entidade adjudicante no sector da energia, tal e qual como previsto no Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento de procedimentos pré-contratuais e da sua adjudicação poderá ditar a intervenção de uma acção pré-contratual contra a respectiva entidade adjudicante por parte de concorrente particular.

Outro exemplo muito comum, trata-de de acções administrativas entre particulares e autarquias locais a respeito da execução de contratos administrativos, seja quanto às condições de execução, seja quanto aos pagamentos e/ou incumprimentos contratuais, sendo mais nestas circunstâncias que poderão surgir dúvidas quanto ao meio processual de acção administrativa ou o recurso ao processo arbitral, caso exista uma cláusula nesse sentido no respectivo contrato.

 

  1. i) Caso seja um processo de contencioso pré-contratual:

Desde logo a necessária atenção à organização da informação porque os prazos são curtos e a defesa exige uma resposta célere em virtude de estarmos quase sempre perante processos urgentes.

A esse respeito desde a instauração do processo, com efeitos nos procedimentos, nomeadamente quanto à execução de contratos administrativos, o processo no Tribunal Administrativo tem menos fases e articulados.

A decisão é mais célere.

 

  1. ii) Caso seja um processo relacionado com a execução de um contrato administrativo:

Se existir convenção de arbitragem o processo segue a tramitação prevista para o Tribunal Arbitral.

Caso não exista convenção de arbitragem, o processo terá de ser instaurado nos Tribunais Administrativos.

Em qualquer circunstância é necessário ter atenção à informação disponível, tramitação e aos prazos.

Quanto melhor documentado estiver o arquivo/dossier melhor será a organização e defesa.

Após ser instaurada a acção os processos por vezes são demorados e exigem um papel activo.

Existem procedimentos cautelares para assegurar o efeito útil do processo enquanto não existir decisão.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

pedestrians-walking-through-reuters-plaza-in-canar-2026-01-05-05-23-19-utc

Como podemos ajudar?

    Onde estamos. Onde atuamos. Onde defendemos.

    Porto

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452,
    4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo

    Viana do Castelo

    R. Espírito Santo 23/25 C,
    4900-526, Viana do Castelo

    Vila Real

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real

    Viseu

    Viseu

    Rua Miguel Bombarda, N.º 13
    1.º L, 3510-089 Viseu

    Onde estamos. Onde atuamos. Onde defendemos.

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452, 4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo *

    R. Espírito Santo 23/25 C, 4900-526, Viana do Castelo

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real

    Viseu *

    Rua Miguel Bombarda, N.º 13 1.º L, 3510-089 Viseu

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452, 4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo *

    R. Espírito Santo 23/25 C, 4900-526 Viana do Castelo | Portugal

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real | Portugal

    Viseu *
    Rua Miguel Bombarda, N.º 13 1.º L 3510-089 Viseu | Portugal
    Lisboa* e Paris*

    * em Associação ou Partnership.