A realidade empresarial, a nível mundial, é cada vez mais complexa e exige várias adaptações aos
mercados, desde logo, com a criação de grandes conglomerados empresariais – empresas
multinacionais – dando assim importância ao tema dos grupos de sociedades.
Os grupos de sociedades implicam a organização de sociedades distintas numa estrutura comum,
ou sob a mesma direção. Atualmente, as empresas não se limitam a fornecer um tipo de bem, ou
a prestar um único tipo de serviço e, por este motivo, tendem a formar grupos de empresas,
diversificando as suas áreas de atuação e reforçando a estrutura financeira.
Os grupos de sociedades, conforme previsão legal, podem constituir-se numa das seguintes
formas:
– Relação de simples participação: é necessário o preenchimento de dois requisitos. O
primeiro consiste no facto da sociedade ser titular de quotas ou ações de uma outra sociedade,
num montante igual ou superior a 10% do capital desta. O segundo é que não haja relação de
participações recíprocas, de domínio e de grupo.
– Relação de participações recíprocas: quando duas sociedades participam em 10% ou
mais no capital social uma da outra.
– Relações de domínio: duas sociedades estão em relação de domínio quando uma delas,
dita dominante, pode exercer, diretamente ou por sociedades ou pessoas sobre a outra, dita
dependente, uma influência dominante.
– Relações de grupo: essencialmente o grupo societário deve prosseguir uma direção
unitária. As sociedades em relação de grupo, podem ser sociedades em relação de domínio total,
relação de grupo paritário e sociedades em relação de subordinação, com as devidas limitações e
definições legais.


