[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”10237″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_video link=”https://youtu.be/kzyC1MY9SXU”][vc_column_text]APOIOS PARA EMPRESAS 2021 I Suspensão dos processos de execução
Ainda no que se refere aos pagamentos ao Estado damos nota da publicação do Despacho Conjunto do Secretário Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do secretário de Estado da Segurança Social, datado de 8 de Janeiro de 2021, no qual se estabelece a suspensão durante o primeiro trimestre de 2021 dos processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, não sendo possível executar penhoras durante este período. São igualmente suspensos, durante este mesmo prazo, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos.
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