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2. Apoio ao Emprego

A principal medida de apoio à manutenção ao emprego diz respeito à prorrogação até ao final do primeiro semestre de 2021 (3º de Junho de 2021) do Apoio à Retoma Progressiva, determinando-se:

  1. A manutenção da redução de 50% das contribuições sociais relativas à compensação retributiva, no caso das micro, pequenas e médias empresas;
  2. O pagamento de 100% das remunerações dos trabalhadores sem encargos adicionais para o empregador e assegurados pela Segurança Social até ao limite de 3 RMMG (1995€);
  3. O alargamento deste regime aos gerentes de empresas com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo.

Mais ainda, de acordo com a quebra de facturação demonstrada pelas empresas, existirá a possibilidade de serem reduzidos os horários de trabalho dos trabalhadores até 100%.

Face ao novo confinamento terão direito a aceder ao regime de lay-off simplificado as empresas que por determinação legal ou administrativa devam encerrar a sua actividade, podendo usufruir desta medida enquanto se mantiver o dever de encerramento, isto é enquanto durar o período de confinamento.

Nesta situação os trabalhadores terão direito à sua remuneração a 100%, sendo que ao empregador caberá o pagamento de 30% da compensação retributiva (ou seja 30% dos 2/3 da remuneração dos trabalhadores, o que corresponde, na prática a que os empregadores apenas tenham que suportar 19,8% do salário do trabalhador) e à segurança Social o pagamento do valor em falta (que transfere para o empregador), não havendo lugar ao pagamento pelo empregador das contribuições sociais.

Ainda no que concerne ao apoio à manutenção do emprego, salientamos o lançamento durante o primeiro semestre de 2021 de um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas que apresentem quebras de facturação superiores a 25%, incentivo esse que corresponde ao pagamento de um valor de 2RMMG (1330€) por trabalhador, em duas tranches e durante o primeiro semestre do presente ano. Note-se que as microempresas que beneficiem deste apoio não poderão proceder a despedimento colectivo nem a despedimentos por extinção do posto de trabalho até dois meses após o final do apoio.

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Apoio direto ao emprego

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Lay Off

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Incentivo Extraordinários

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