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PAGAMENTOS AO ESTADO

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”10237″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_video link=”https://youtu.be/3Sv0-p9kdJU”][vc_column_text]Apoios para Empresas 2021 I Pagamento Fracionado do IVA

Salienta-se ainda no que diz respeito ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a adopção de um mecanismo de flexibilização do cumprimento desta obrigação (com fundamento no aditamento do art. 9.º-B ao Decreto-lei n.º 10-F/2020, na sua redacção actual, pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2020 de 15 de Dezembro) que permite:
 
a. O diferimento do pagamento do IVA trimestral relativo ao primeiro trimestre de 2021, em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25€ sem juros, aplicando-se esta medida a todas as empresas do regime trimestral de IVA, incluindo empresários em nome individual;
 
b. O diferimento do pagamento do IVA mensal relativo ao primeiro trimestre de 2021 pelas empresas incluídas neste regime que demonstrem uma quebra de facturação anual superior a 25% (na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior) através da certificação de contabilista certificado ou, quando não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada, mediante declaração do requerente sob compromisso de honra. Também neste caso o pagamento poderá ser efectuado em 3 ou 6 prestações de valor igual ou superior a 25€ sem juros.

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