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16/06/2015

O prazo de regularização das dívidas à Segurança Social foi alargado, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/2015, de 7 de julho. De ora em diante, as famílias e as empresas portuguesas podem, dentro de determinadas circunstâncias, requerer que o pagamento das suas dívidas à Segurança Social seja fraccionado até ao número de 150 prestações, o que significa que passam a dispor de mais de 12 anos para as regularizarem.

Veja o Anexo:

Regime jurídico Sistema Segurança Social



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