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APOIO AO PAGAMENTO DE RENDAS

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5. Apoio ao Pagamento de Rendas

 Trata-se de um apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável destinado ao pagamento de rendas não habitacionais durante um período de 6 meses (resultante do aditamento do art. 8.º – C à Lei n.º 4-C/2020 efectuado pela Lei n.º 75-A/2020 de 30 de Dezembro), e cujos montantes variam de acordo com as quebras de facturação apresentadas pelas empresas:

  1. No caso de quebras de facturação entre 25% e 40%, o apoio corresponderá ao montante de 30% do valor da renda com o limite máximo de 1.200€ por mês, num total de 7.200€ por estabelecimento;
  2. No caso de quebras de facturação superiores a 40%, o apoio corresponderá ao montante de 50% do valor da renda, com o limite de 2.000€ por mês, num total de 12.000€ por estabelecimento;

A abertura das candidaturas a este apoio deverá ter lugar a 4 de Fevereiro de 2021, estimando-se que o pagamento do mesmo se inicie na segunda quinzena de Fevereiro de 2021.

Dando um exemplo prático: se estivermos perante uma empresa que apresente uma quebra de facturação na ordem dos 45% e que pague uma renda mensal de 1.500€, terá direito a um apoio mensal de 750€ durante seis meses, num total de 4.500€.

Também no âmbito do pagamento de rendas não habitacionais prevê-se, por força da alteração da redacção do artigo 8.º da lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, efectuado pela Lei n.º 75-A72020 de 30 de Dezembro, o prolongamento até 30 de Junho de 2021 da suspensão actualmente em vigor dos efeitos relacionados com a cessação dos contratos de arrendamento.

Por outro lado, na situação de estabelecimento encerrados desde Março de 2020, prevê-se o pagamento diferido das rendas de 2020 e de 2021 para o mês de Janeiro de 2022 e até 31 de dezembro de 2023, devendo o montante total em dívida ser pago em 24 mensalidades (aditamento do art. 8.º-B à Lei n.º 4-C/2020, efectuado pela Lei n.º 75-A/2020 de 30 de Dezembro.

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Apoio ao Pagamento de Rendas

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Apoio ao Pagamento de Rendas

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