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FUNDOS COMUNITÁRIOS

DECRETO-LEI Nº10 L/2020 DE 26 DE MARÇO

 

Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.

Em concreto, o Governo determina que a liquidação de incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados, podendo ser efectuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.

Estas medidas aplicam-se aos programas operacionais e aos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

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