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compra e venda de bens de consumo

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”14873″ img_size=”full” alignment=”center” onclick=”custom_link” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_column_text]O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, e a Diretiva (UE) 2019/770, relativa a certos aspetos relativos ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais. O presente Decreto-Lei iniciou a sua vigência a 1 de janeiro de 2022.

Relativamente à compra e venda de bens de consumo, o Decreto-Lei alarga o prazo de garantia por falta de conformidade para 3 anos, no entanto não apaga a presunção de que a falta de conformidade existia à data de entrega do bem nos primeiros 2 anos[1]. Todavia, este prazo de garantia pode ver-se reduzido para 18 meses no caso de bens móveis usados, com a exceção se for bem recondicionado[2].

Existindo situação de falta de conformidade, o consumidor tem em primeiro lugar de optar entre a reparação e a substituição do bem, apenas e tão só no caso de estas serem impossíveis ou se a não-conformidade se mantiver é que o consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato[3].

Na hipótese do bem ser reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações[4]. Se, porém, a falta de conformidade se manifestar após a entrega do bem, mas dentro de um prazo de 30 dias, o consumidor pode logo exigir a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato[5].

Caso se verifique o incumprimento contratual pelo profissional da obrigação da entrega do bem, o consumidor pode resolver o contrato na data acordada para a entrega ou no prazo de 30 dias após a celebração do contrato.

Uma vez verificada a resolução do contrato, o profissional tem agora a obrigação de restituir ao consumidor a totalidade do valor pago no prazo de 14 dias, caso exista o incumprimento deste prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago, se a resolução se fundar no atraso da entrega[6].

 

[1] Art.ºs 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1.

[2] Art.º 12.º, n.º 3.

[3] Art.º 15.º.

[4] Art.º 18.º n.º 4.

[5] Art.º 16.º.

[6] Art.ºs 20.º e 11.º, n.º 10.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_single_image image=”14878″ img_size=”large” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_column_text]Ler artigo completo:[/vc_column_text][vc_single_image image="14883" img_size="large" alignment="center" onclick="custom_link" img_link_target="_blank" qode_css_animation="" link="https://cavaleiro.brand22creativeagency.pt/wp-content/uploads/2022/02/compra-e-venda-de-bens-de-consumo.pdf%22][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row]

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