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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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A Lei 30/2021 através do art.º 21.º introduz alterações ao art.º 474.º do constante na Parte V – Disposições finais – do CCP. 

Nomeadamente, prevê alterações quanto aos montantes dos limiares europeus. Assim, altera os seus n.ºs 1, 2 e 5, as alíneas a), b) e c) do n.º 3, e as alíneas a) e b) do n.º 4. 

Passando a constar dos mesmos o seguinte: 

1 – Os montantes dos limiares europeus, para efeito de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, são os previstos no artigo 8.º da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 4.o da Diretiva 2014/24/UE e no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, os quais se reproduzem nos números seguintes, na redação que lhes foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1827, pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1829. 

2 – O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de 5 350 000 €.

3 – (…):

  1. a) 5 350 000 €, para os contratos de empreitada de obras públicas;
  2. b) 139 000 €, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
  3. c) 214 000 €, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
  4. d) – (…)

4 – (…):

  1. a) 5 350 000 €, para os contratos de empreitada de obras públicas;
    b) 428 000 €, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;
  2. c) […].  

5 – A revisão dos montantes dos limiares referidos nos números anteriores por ato delegado da Comissão Europeia determina a modificação do presente artigo e é divulgada no portal dos contratos públicos.

 

 1-O valor previsto anteriormente no CCP era de 5 225 000€.

 2-O valor previsto na anterior redação do CCP era de 5 225 000€.

 3-Antes de alteração precedida pela presente lei o valor previsto no CCP era de 135 000€.

 4-O valor que anteriormente se previa no CCP era de 209 000 €.

 5-O valor previsto no CCP antes da alteração era de 5 225 000€.

 6-O valor previsto anteriormente no CCP era de 418 000€.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_single_image image=”14615″ img_size=”large” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_column_text]Ler artigo completo:[/vc_column_text][vc_single_image image="14598" img_size="large" alignment="center" onclick="custom_link" qode_css_animation="" link="https://cavaleiro.brand22creativeagency.pt/wp-content/uploads/2021/11/Alterac%CC%A7o%CC%83es-contratos-pu%CC%81blicos_Nota-11-Parte-V_final.pdf%22][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][/vc_column][/vc_row]

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