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[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”9177″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_column_text]05/09/2021

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de Junho, estabeleceu como um dos eixos prioritários o apoio à manutenção do emprego e retoma progressiva da actividade económica no âmbito do qual se enquadra o Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional denominado “Ativar.pt”.

Este programa tem como objectivo garantir uma resposta adequada e rápida de politica activa de apoio à contratação e à realização de estágios, tendo sido criadas duas grandes medidas neste domínio:

  1. A medida “Estágios Ativar.pt”, regulada pela Portaria n.º 206/2020 de 27 de Agosto.
  2. A medida “Incentivo Ativar.pt”, regulada pela Portaria n.º 207/2020 de 27 de Agosto.
  1. Medida Estágios Ativar.pt

A medida “Estágios Ativar.pt”, tem como objectivo a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de postos de trabalho nem é aplicável a estágios curriculares de quaisquer cursos.

Tem como destinatários pessoas inscritas como desempregados no IEFP,I.P, excluindo-se aqueles com os quais as entidades promotoras, ou empresas do mesmo grupo empresarial, tenham celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviço ou de estágio nos 24 meses anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data da selecção pelo IEFP,I.P.

Podem candidatar-se à medida enquanto Entidades Promotoras quaisquer pessoas jurídicas singulares ou colectivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, ainda que tenham iniciado um Processo Especial de Revitalização (Per) ou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Rere), desde que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Estar regularmente constituída e registada e preencher os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade;
  2. Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  3. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P;
  4. Dispor de contabilidade organizada e não ter situações de pagamentos de salários em atraso;
  5. Não ter sido condenada em processo crime ou contraordenacional por violação de legislação laboral nos últimos 3 anos.

… sendo que o preenchimento destes requisitos é exigido a partir da data de aprovação da candidatura e durante todo o período de concessão dos apoios financeiros inerentes a esta medida.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas a esta medida, a realizar anualmente, são definidos por deliberação do conselho directivo do IEFP, I.P., sendo que sendo que a decisão da candidatura será proferida no prazo de 30 dias úteis após apresentação da mesma.

O estágio terá em regra a duração de 9 meses não prorrogáveis, pese embora no caso de determinados destinatários tenha o mesmo uma duração de 12 meses, também ela não prorrogável, devendo ser celebrado um contrato escrito entre o estagiário e a entidade promotora, do qual faz parte integrante um plano individual de estágio, sendo aplicável ao estagiário o regime de duração do horário de trabalho, descanso diário e semanal, feriados e faltas, subsídio de refeição e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

Deverá ser designado pela entidade promotora um orientador de estágio, preferencialmente com vínculo laboral à mesma, responsável pelo acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário e pelo cumprimento do plano individual de estágio, bem como pela avaliação dos resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio.

O estagiário terá direito a uma bolsa mensal de estágio cujo montante varia de acordo com o seu nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (tendo um valor mínimo de 526,57€ (1,2*IAS) no caso de estagiário com o nível 3 de qualificação  e um valor máximo de 1.053,14€ (2,4*IAS) no caso de o estagiário ser detentor do nível 8 de qualificação) sendo este montante comparticipado em regra em 65% pelo IEFP, I.P., comparticipação essa que é paga à entidade promotora em 3 prestações (no inicio do estagio a titulo de adiantamento, no mês seguinte a ser atingido um terço da duração do estágio e aquando do encerramento de contas).

O estagiário terá ainda direito a refeição ou subsídio de refeição e transporte ou subsídio de transporte e a um seguro de acidentes de trabalho, sendo que todas estes montantes são comparticipados pelo IEFP, I.P.

Salienta-se que no caso de a entidade promotora incumprir com as obrigações previstas no âmbito desta medida, tal importará não apenas a cessação do apoio financeiro como também a obrigação de restituição, total ou proporcional, dos montantes recebidos, no prazo de 60 dias consecutivos após a recepção da notificação da decisão fundamentada do IEFP, I.P. que põe termo à atribuição da comparticipação financeira e que determina o montante a ser restituído, e ainda o impedimento de beneficiar de qualquer apoio ou comparticipação do Estado, com a mesma natureza e finalidade, durante um período de 2 anos.

No caso de a entidade promotora celebrar com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, ser-lhe-á concedido um Prémio ao Emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato até ao limite máximo de 2.194,05€ (5*IAS). A concessão deste prémio implica a obrigação de manutenção do contrato de trabalho durante 12 meses e bem assim o nível de emprego verificado à data de celebração do contrato.

A medida Estágios Ativar.pt vem ainda possibilitar que os projectos de estágio realizados ao abrigo de legislação anterior que estejam em execução e que terminem até 31 de dezembro de 2020, possam ser prorrogados por mais 3 meses adicionais mediante requerimento a apresentar pela entidade promotora ao IEFP, I.P.

 

Salienta-se por último que tendo a Portaria 206/2020 entrado em vigor no dia 28 de Agosto, no prazo de 15 dias úteis a contar desta data o IEFP, I. P. deverá elaborar o regulamento da presente medida em ordem à sua execução.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_single_image image=”9183″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_column_text]

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