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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO | PARTE 1

A nossa Equipa de Direito Laboral e Segurança Social preparou um resumo sobre as alterações mais importantes introduzidas no Código do Trabalho.

Nos próximos dias, publicaremos um conjunto de slides informativos a este respeito.

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A Lei 93/2019, publicada no dia 4 de Setembro, entra em vigor dia 1 de Outubro e altera o Código de Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, e respectiva regulamentação, bem como o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009 de 16 de Setembro.

De entre as várias alterações promovidas por este diploma legal, salientamos em suma as seguintes:

1. DURAÇÃO DO PERÍODO EXPERIMENTAL

i) Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, a duração do período experimental passa de 90 para 180 dias quando estejamos perante um trabalhador à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração (cfr. art. 112º nº 1 alínea b) iii) do CT).

ii) A redução ou exclusão do período experimental apenas releva no caso de estarmos perante uma relação entre o mesmo “trabalhador” e o mesmo empregador (art. 112º nº 4 do CT, parte final).
Incluem-se nesta redução ou exclusão os contratos de estágio profissional para a mesma actividade, e não apenas contratos de trabalho e/ou de prestação de serviços.

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