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PORTARIA N° 155-A/2022, DE 3 DE JUNHO

ISP – PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Ministério das Finanças e Ministério do Ambiente e da Ação Climática

Portaria n.° 155-A/2022, de 3 de junho (suplemento):

– Procede à revisão e fixação dos
valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis,
no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, com vista a minimizar o
impacto da escalada do preço dos combustíveis, decorrente da querra na Ucrânia.
– Aprova a redução da taxa de ISP, aplicável no continente, definida pela Portaria n.°
301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-a nos seguintes valores:
a) Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos
códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49 – 322,77 € por 1000 l;
b) Gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 – 165,84 € por 1000 I.
Determina a manutenção em vigor do artigo 4.° da Portaria n.° 140-A/2022, de 29 de abril.

DESPACHO NORMATIVO N°9/2022

COVID-19 – MICROEMPRESAS TURÍSTICAS – APOIO FINANCEIRO
ALTERAÇÕES

Ministério da Economia e do Mar – Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio
e Serviços

Despacho Normativo n.° 9/2022, de 30 de maio, D.R. (II série) de 3 de junho: – Dá nova
redação ao artigo 6.° (Condições do financiamento) do Despacho Normativo n.° 4/2020, de
18 de março, D.R. (II série) de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das
Microempresas do Turismo – COVID-19, destinada a minimizar o impacto
económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor, procedendo à
alteração do período de reembolso do apoio financeiro concedido através da referida linha
de apoio.
– Determina que a alteração ao prazo de reembolso do apoio financeiro efetuada pelo
presente diploma não prejudica a vigência da moratória concedida aos períodos de
carência pelo artigo 1.° do Despacho Normativo n.° 8/2021, de 19 de fevereiro, D.R. (II série)
de 3 de março.

CARGA FISCAL SOBRE COMBUSTÍVEIS DESCE 0,5 CÊNTIMOS NO GASOLINA E 0,3 CÊNTIMOS NO GASÓLEO

EXECUTIVO NÃO ASSEGURA REVISÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA NO PRÓXIMO ANO

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