Skip to content Skip to sidebar Skip to footer
PAGAMENTO DE IVA EM PRESTAÇÕES DECRETO-LEI Nº 103-A/2020, DE 15 DE DEZEMBRO Regime excepcional e temporário de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”10087″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_column_text]Pagamento de IVA em prestações

Decreto-Lei nº 103-A/2020, de 15 de Dezembro

Regime excepcional e temporário de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Tendo como objectivo assegurar liquidez às empresas e preservar a actividades destas, o Governo criou um regime complementar de deferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.

Flexibilizando-se deste modo o cumprimento das obrigações fiscais, dá-se a possibilidade de pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, desde que se tenha verificado uma quebra de facturação de, pelo menos, 25%.

Sendo certo que com o surgimento da vacina 2021 iniciar-se-á com uma nova esperança de regresso à normalidade, a verdade é que este “adiamento” do pagamento do IVA poderá não ser suficiente para a grande maioria das empresas.

Desta forma, no primeiro semestre de 2021, a obrigação de pagamento de IVA que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até 2.000 000,00 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020, pode ser cumprida:

  1. a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  2. b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €.

[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_single_image image=”10092″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_empty_space][vc_column_text]

Ver/Descarregar artigo:

[/vc_column_text][vc_single_image image="10097" img_size="medium" alignment="center" onclick="custom_link" qode_css_animation="" link="https://cavaleiro.brand22creativeagency.pt/wp-content/uploads/2020/12/PAGAMENTO-DE-IVA-EM-PRESTACOES.pdf%22][/vc_column][/vc_row]

pedestrians-walking-through-reuters-plaza-in-canar-2026-01-05-05-23-19-utc

Como podemos ajudar?

    Onde estamos. Onde atuamos. Onde defendemos.

    Porto

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452,
    4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo

    Viana do Castelo

    R. Espírito Santo 23/25 C,
    4900-526, Viana do Castelo

    Vila Real

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real

    Viseu

    Viseu

    Rua Miguel Bombarda, N.º 13
    1.º L, 3510-089 Viseu

    Onde estamos. Onde atuamos. Onde defendemos.

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452, 4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo *

    R. Espírito Santo 23/25 C, 4900-526, Viana do Castelo

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real

    Viseu *

    Rua Miguel Bombarda, N.º 13 1.º L, 3510-089 Viseu

    Porto

    Rua de Guerra Junqueiro 452, 4150-389, Porto | Portugal

    Viana do Castelo *

    R. Espírito Santo 23/25 C, 4900-526 Viana do Castelo | Portugal

    Vila Real

    Rua da Fontinha n.º 9 2.º
    5000-625 Vila Real | Portugal

    Viseu *
    Rua Miguel Bombarda, N.º 13 1.º L 3510-089 Viseu | Portugal
    Lisboa* e Paris*

    * em Associação ou Partnership.