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Recursos Hídricos

Decreto-Lei n.° 87/2023, de 10 de outubro: – Aprova alterações ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental e ao Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, por forma a clarificar algumas disposições, no que se refere aos procedimentos aplicáveis a projetos com impactes transtronteiriços.

– Altera

a) Os artigos 4, 33., 34. e os anexos 1, II, V e VI do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte

Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n. 151-B/2015, de 51 de outubro

b) Os artigos 21.0, 24.° e 35.° do Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

– Revoga o n.° 8 do artigo 21.° do Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de maio.

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