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[vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image="10926" img_size="full" alignment="center" onclick="custom_link" img_link_target="_blank" qode_css_animation="" link="https://cavaleiro.brand22creativeagency.pt/wp-content/uploads/2020/06/Notas-informativas.pdf%22][vc_empty_space][vc_column_text]12/06/2020

Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 será possível Prorrogar algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios para lá de 30 de junho.

Refere o diploma que no “quadro do combate à pandemia da doença COVID-19 foi aprovado, através das Leis nos 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 1 de abril, e 12/2020, de 7 de maio, um conjunto de medidas excecionais, de agilização e simplificação de procedimentos, a vigorar até 30 de junho de 2020.

Propõe-se agora a prorrogação destas normas até 31 de dezembro de 2020, para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social. O período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do FSM é também alargado para 31 de dezembro de 2020.

Adicionalmente, propõe-se a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20 % da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.

Prorrogação das moratórias no âmbito do Fundo de Apoio Municipal no valor de 46,7 M(euro) (29,2 M(euro) na realização de capital social e 17,5 M(euro) na amortização de empréstimos aos municípios com programa de saneamento financeiro) (artigos 3.º-B e 3.º-C da Lei n.º 12/2020.”

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