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As farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

 

Embora estando na iminência de desaparecer, tratam-se de farmácias comunitárias alojadas em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de concursos públicos e posterior celebração de contratos de concessão. 

A introdução destes estabelecimentos deu-se em 2006, com o Decreto-lei n.o 235/2006, de 6 de dezembro, posteriormente revogado pelo Decreto-lei n.o 241/2009, de 16 de dezembro“ 

Na base da criação destas unidades sobressaiu um “interesse manifestado por diversos hospitais com serviços de urgência na abertura deste serviço público concessionado”, pelo que o intuito das mesmas, na aceção do diploma de 2009, seria o de “assegurar a continuidade no fornecimento ininterrupto de medicamentos, bem como o estabelecimento de regras mais eficazes na defesa do interesse público”. 

Contudo, o período de vida destas farmácias acabou por se revelar curto e pouco significativo: a aprovação do Decreto-lei no 75/2016, de 8 de novembro, ditou o fim destes estabelecimentos, ao reconhecer-se que “a acessibilidade dos utentes a medicamentos estava devidamente assegurada através da rede de farmácias comunitárias já existentes e dos seus serviços de turnos”. 

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