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fusão ou aquisão

 

Em operações de fusão ou aquisição, nem todos os contratos são automaticamente transferidos. Cada contrato precisa ser analisado individualmente, considerando cláusulas de cessão, mudança de controle ou consentimento prévio da outra parte.

Principais pontos de atenção:

  • Contratos de trabalho: O artigo 63.º do Código do Trabalho português estabelece que, em caso de sucessão de empresa, os contratos de trabalho são transferidos automaticamente para o sucessor, mantendo todos os direitos, deveres e antiguidade do trabalhador.

  • Contratos comerciais (fornecedores e clientes): É prática corrente incluir cláusulas de cessão ou mudança de controlo, que exigem consentimento da outra parte. Ignorar estas cláusulas pode invalidar a transferência ou permitir rescisão do contrato.

  • Arrendamentos, financiamentos e leasing: Contratos privados muitas vezes contêm cláusulas que exigem notificação ou autorização do locador ou da instituição financeira. O não cumprimento pode gerar penalidades, necessidade de renegociação ou rescisão.

  • Contratos públicos: Contratos celebrados com entidades públicas podem ter normas próprias exigindo aprovação administrativa para a transferência.

 

Na Cavaleiro & Associados, garantimos uma análise detalhada de contratos, mitigação de riscos e segurança jurídica em todas as etapas da fusão ou aquisição, garantindo que a operação seja segura, eficiente e em conformidade.

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Email: geral@cavaleiroadvogados.pt

 

 

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