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Urbanismo

Decreto-Lei nº10/2024, de 8 de janeiro:

Resumo das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro:

  1. isenções de controlo prévio sem afetar a volumetria ou a estrutura de estabilidade do edificado;
  2. isenções relacionadas com obras coercivas ou demolição de obras ilegais e obras de iniciativa da Administração Pública;
  3. Isenções relacionadas com pedidos de informação prévia qualificados e loteamentos integrados em planos de pormenor com eficácia registal.

O foco do legislador centrou-se na simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território, assim, saliento: 

  • Criação de novos casos de comunicação prévia, isenção e “dispensa” de controlo prévio;
  • Concretização da responsabilidade dos intervenientes privados nas operações urbanísticas, através da eliminação da possibilidade de escolher a via da licença, nos casos passíveis de comunicação prévia;
  • Novos casos em que são dispensadas licenças urbanísticas, apenas havendo lugar à emissão de um parecer não vinculativo pelo município competente;
  • Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e no quadro das informações prévias;
  • A previsão de novas cedências para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;
  • A eliminação do alvará de licença de construção, sendo substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas e a introdução de novas regras referentes à utilização de edifícios;
  • Novas regras tendentes a facilitar a contagem dos prazos de controlo prévio das operações urbanísticas;
  • Limitação e tentativa de uniformização dos poderes regulamentares dos municípios;
  • Simplificação dos procedimentos de elaboração de planos municipais;
  • Alargamento dos prazos de decisão, com redução dos poderes de apreciação dos municípios, e a instituição do regime de deferimento tácito para licenciamentos.

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