O recurso ao contrato a termo (certo ou incerto) é o método contratual escolhido pela maioria dos empresários. Na verdade, convencionou-se (erradamente) que este tipo de contrato é a regra e que o contrato por tempo indeterminado (sem termo/efetivo) é a exceção.

Contudo, a lei define o oposto! O recurso ao contrato a termo deve ser excecional e apenas quando verificados requisitos determinados e específicos, durante um determinado período de tempo.

Os contratos devem ser preferencialmente celebrados por tempo indeterminado, a menos que motivos excecionais o justifiquem.

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